Município de São Paulo PPI/2024 – programa de parcelamento incentivado

A Prefeitura de São Paulo anunciou a criação do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) para o ano de 2024, conforme previsto na Lei Municipal nº 18.095/2024. Esse programa tem como objetivo facilitar a regularização de dívidas tanto tributárias quanto não tributárias de indivíduos e empresas, sejam elas já formalizadas ou não, incluindo aquelas já inscritas na Dívida Ativa, com processos judiciais em curso ou pendentes de ação judicial, referentes a eventos fiscais ocorridos até o final de 2023.

 

Débitos de acordos anteriores que foram interrompidos podem ser renegociados no âmbito do PPI 2024. Igualmente, é possível transferir para estes programas dívidas que ainda estão sendo parceladas. O programa também aceita a inclusão de dívidas tributárias e não tributárias aplicáveis ​​até os dados do pedido de adesão ao PPI 2024.

 

Certos tipos de dívidas, como aquelas decorrentes de contratos, infrações ambientais, dívidas de empresas optantes pelo Simples Nacional, ou aquelas já negociadas em acordos com a Procuradoria do Município, não são elegíveis para o programa.

 

Para aderir ao PPI 2024, os contribuintes deverão considerar as dívidas incluídas no programa. Isso implica obrigações de renúncia a quaisquer disputas judiciais ou administrativas relacionadas a essas dívidas, além de arcar com eventuais custos judiciais associados. As dívidas renegociadas serão corrigidas monetariamente, com acréscimo de juros de mora até os dados do pedido de adesão, e, no caso das inscrições em Dívida Ativa, também serão acrescidos de custos judiciais e honorários advocatícios.

O programa prevê descontos específicos para dívidas tributárias e não tributárias, com os detalhes dos descontos a serem definidos. Para os pagamentos parcelados, haverá incidência de juros baseados na Taxa SELIC. A efetivação da adesão ao PPI ocorrerá com o pagamento da primeira parcela ou da parcela única.

 

Para subsídios não tributários os descontos são:

 

ENCARGOS PAGAMENTO
95% parcela única
65% em até 60 parcelas
45% de 61 a 120 parcelas
  • Para subsídios tributários os descontos são:

 

JUROS DE MORA MULTA DE MORA PAGAMENTO
95% 95% parcela única
65% 55% em até 60 parcelas
45% 35% de 61 a 120 parcelas

 

Os termos da Lei Municipal nº 18.095/2024 só terão efeito de acordo com a regulamentação do programa.

Este comunicado é apenas informativo e não deve ser considerado como consultoria jurídica para situações específicas.

Para orientação específica, a equipe do Departamento Tributário está à disposição.

 

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