Como já é de conhecimento geral, o Ministério do Trabalho regulamentou o art. 628-A da CLT que tem a seguinte redação:

Art. 628-A. Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a:
I – cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e
II – receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.
§ 1º As comunicações eletrônicas realizadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
§ 2º A ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade.

Assim, o Governo, além de criar um sistema para organizar todas as comunicações judiciais em todo o país chamado Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), também criou o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

Sabe para que isso serve?

Para organizar as comunicações a respeito de fiscalização trabalhista.

Para quem serve?

Todos os empregadores, independentemente do porte; MEIs; empregados domésticos e órgãos públicos.

Como posso acessar o perfil?

  • Empresas: entre com certificado digital (e-CNPJ) ou acesse com CPF do responsável legal que está cadastrado na Receita Federal. Depois faça login no Gov.br, mude seu perfil para “Responsável Legal do CNPJ” e coloque o CNPJ.
  • Pessoas físicas: se você já possui uma conta (prata ou ouro) no Gov.br, é só acessar o DET através do site https://det.sit.trabalho.gov.br/, atualizar seus dados e marcar uma palavra-chave.

 

A partir de 1º/10/2024, todas as notificações do MTE já estão sendo feitas por meio do portal DET (https://det.sit.trabalho.gov.br). Reiteramos que é fundamental realizar o cadastro no portal para garantir que não haverá problemas no recebimento de notificações, o que pode ocasionar a perda de prazos de defesa, recursos, entre outros.

Caso tenha dúvidas sobre o portal, pode consultar o manual (https://det.sit.trabalho.gov.br/manual) ou enviar e-mail para domicilio.sit@trabalho.gov.br.

No mais, estamos à disposição para outros esclarecimentos.

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