Recentemente foi publicada a Lei 15.377 de 02 de Abril de 2026, que incluiu na CLT as seguintes regras:

“Art. 169-A. É obrigação das empresas disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.

Parágrafo único. As empresas deverão ainda informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV), bem como dos cânceres referidos no caput deste artigo, sem prejuízo do salário, nos termos do inciso XII do art. 473 desta Consolidação.”

“Art. 473…………………………………………………………………………………………….

§ 3º O empregador informará o empregado sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV) e de câncer, nos termos do inciso XII do caput deste artigo.”

Diante disso, recomenda-se que os empregadores solicitem às empresas de Medicina e Segurança do Trabalho que lhes enviem, anualmente, as orientações e recomendações oficiais do Ministério da Saúde sobre campanhas oficiais do governo de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV), sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, para disponibilização aos trabalhadores, bem como da possibilidade de se ausentarem para realização de exames dessas doenças sem que haja desconto salarial.

Considerando que a atual regra também determina que o empregador promova ações afirmativas de conscientização e orientação, entendemos que a disponibilização dessas informações deve ocorrer, ao menos 01 vez por ano, por meio de palestra ministrada por profissional da saúde, a todos os empregados.

Por se tratar de obrigação legal, a participação dos empregados nessa palestra deve ser obrigatória, por isso, recomendamos que seja ministrada durante o horário normal de trabalho, inclusive mediante a assinatura de lista de presença.

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