Alteração de limites patrimoniais e bloqueio de bens de companheiro em união estável na execução

Sem intenção de ampliar as alternativas de localização de bens nos processos de execução pelo credor, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) alterou o entendimento até então avaliado pelos juízes de primeiro grau, de que não era possível atingir os bens do (a) companheiro(a) de devedor por ser medida excessiva, determinou o bloqueio dos bens do companheiro para pagamento da dívida contraída após a instituição da união estável, ainda que não seja parte da ação.

A decisão do TRF-4 pautou no fato de que o patrimônio do casal foi constituído após o início da união estável, de modo que os bens pertencem a ambos os parceiros e, portanto, não há necessidade de que o companheiro ou companheira faça parte do processo para que todo o acervo do casal seja um progresso.

Na ocasião, a relatora Vivian Josete Pantaleão Caminha declarou, ainda, ser plenamente admissível a consulta e penhora de bens comuns do casal por meio dos sistemas de localização disponibilizados pelo sistema judiciário (sisbajud, renajud e infojud), desde que seja reservada ao companheiro a metade do preço obtido com a alienação de eventual bem ou a metade do ativo financeiro bloqueado no processo.

 

fonte: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=16575

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