O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) implantou o FGTS Digital, que passou a ser adotado a partir de 1º de março/2024.
Apesar de o FGTS Digital ser de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, é importante que as informações relacionadas à conta vinculada do trabalhador e a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) continuem a ser administradas pela Caixa Econômica Federal.
O FGTS Digital tem como objeto unificar a prestação de informações pelo empregador, eis que está diretamente vinculado ao eSocial.
Assim, os valores devidos ao título do FGTS serão baseados nos valores declarados no eSocial, conforme informação do Portal Eletrônico do Governo, em que qualifica o FGTS Digital como: “Uma nova plataforma de arrecadação dos valores devidos do FGTS baseada nos valores declarados diretamente no eSocial” ( https://fgtsdigital.sistema.gov.br/portal/login ).
Portanto, a contagem de março/2024 os trabalhadores devem observar esse novo modelo na prestação de informações e geração das guias de recolhimento mensal e rescisória do FGTS, inclusive os dados de vencimento para sua quitação, de acordo com as orientações constantes no endereço eletrônico da Caixa Econômica Federal ( https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-empregador/fgts-digital.aspx ):
ORIENTAÇÕES:
– Recolhimento Mensal : A partir da competência de março de 2024 a prestação das informações será realizada no ambiente eSocial, sendo o novo guia denominado “GFD – Guia do FGTS Digital” gerado pelo ambiente FGTS Digital, com vencimento no dia 20 do mês subsequente à prestação do serviço, ou seja, a guia de março/2024 vencerá em 20/04/2024, devendo ser antecipado o recolhimento quando o vencimento recair em dia sem expediente bancário. A quitação da GFD será realizada por meio do QR CODE impresso na guia, via PIX.
Há uma abordagem para o recolhimento mensal do FGTS por meio da nova GFD, tratando-se de situações em que os funcionários continuarão utilizando o programa SEFIP e Conectividade Social ICP V2:
- Empregadores com natureza Jurídica de Administração Pública;
- Recolhimentos de FGTS referentes aos códigos 650 e 660.
– Recolhimento Rescisório : a Caixa Econômica Federal divide a forma de recolhimento do FGTS rescisório em duas hipóteses distintas: “Para trabalhadores com dados de afastamento até 29/02/2024” e “Para trabalhadores com dados de afastamento a partir de 01/03/ 2024”.
Logo, o modelo a ser adotado pelo empregador para recolhimento do FGTS rescisório dependerá dos dados de afastamento do empregado:
- Para trabalhadores com dados de afastamento até 29/02/2024 (Ano bissexto): os trabalhadores permaneceram utilizando o modelo e os dados de vencimento constantes nas regras que já vem sendo aplicadas, através do fornecimento de informações e geração da guia GRRF, com o uso da Conectividade Social ICP V2. A quitação da GRRF continua sendo feita com o código de barras impresso na guia;
- Para multa de trabalhadores com dados de afastamento a partir de 03/01/2024: os trabalhadores passarão a prestar as informações pelo ambiente do eSocial e a nova guia GFD será gerada pelo ambiente FGTS Digital (a GFD engloba a rescisória, o aviso prévio indenizado e o mês da rescisão). O vencimento da GFD é até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao afastamento. A quitação será realizada por meio do QR CODE impresso na guia, via PIX.
O Governo aponta uma exceção para esse novo modelo implantado: No caso de missões com natureza Jurídica de Administração Pública, a geração da GRRF e recolhimentos permanecem sendo realizados com uso do Aplicativo GRRF e Conectividade Social ICP V2.
Por fim, cabe destacar que os cidadãos domésticos continuarão coletando o FGTS mensalmente e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. Os filhos MEI e Segurado Especial também continuarão coletando o FGTS mensalmente utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial, no entanto, o recolhimento rescisório passará a ser feito pelo FGTS Digital.
Diante disso, faz-se necessário que os funcionários adotem de imediato esse novo modelo estabelecido pelo Governo Federal.
Maiores informações podem ser obtidas no Manual do FGTS Digital disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, através do link:
Matéria Escrita por: Aline Piva