Assédio no ambiente de trabalho: o que você precisa saber

As demandas envolvendo assédio no ambiente de trabalho vêm crescendo nos últimos anos, totalizando cerca de 77,5 mil reclamações trabalhistas em âmbito nacional a partir do ano de 2022, e por isso merece nossa atenção.

Conforme a Resolução 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário -, o assédio pode ser de três tipos: moral, organizacional ou sexual.

 

Em suma, o assédio moral compreende-se como sendo atos sucessivos contra um trabalhador que atenta contra a integridade, identidade e dignidade; o assédio organizacional também decorre de atos sucessivos contra a integridade, identidade e dignidade mas utilizando-se de estratégias e/ou métodos gerenciais normalmente atingindo uma coletividade de trabalhadores; o assédio sexual, por sua vez, também está relacionado com atos sucessivos de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém.

Assim, é perceptível que o assédio no ambiente de trabalho é um problema grave que pode afetar a produtividade, a satisfação do trabalho, e inclusive causar danos psicológicos aos trabalhadores.

Embora o entendimento majoritário dos Tribunais seja de que para a caracterização do assédio moral seria necessário condutas prolongadas e repetitivas, tal entendimento vem perdendo força, já existindo decisões no sentido de que uma única conduta pode caracterizar o assédio e gerar indenização.

Por fim, destaca-se que o assédio não está necessariamente relacionado a uma hierarquia descendente (chefia contra subordinado), podendo acontecer entre funcionários de mesmo nível hierárquico (assédio horizontal), como também pode ocorrer dos empregados subordinados em face da chefia (assédio ascendente)

E caracterizado o assédio, não apenas os empregados envolvidos podem ser penalizados, como as empresas também poderão ser responsabilizadas, como por exemplo com condenações ao pagamento de elevadas indenização por danos morais.

Sem a pretensão de esgotar o tema, até porque trata-se de tema complexo e que pode acarretar sérias repercussões não apenas aos trabalhadores envolvidos como também às empresas, nos colocamos à disposição para auxiliar na manutenção do meio ambiente de trabalho sadio e equilibrado.

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