Com a finalidade de minimizar a violência contra a mulher, o governo do Estado de São Paulo publicou recentemente a Lei 17.621/23 que impõe aos bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a obrigações de adotar medidas de ajuda às mulheres em situação de risco .
Por se tratar de legislação relativamente curta e de fácil leitura, a transcrimos abaixo para facilitar o entendimento:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu prometo a seguinte lei:
Artigo 1º – Ficam os bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Estado.
Artigo 2º – O auxílio à mulher será concedido pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.
- 1º – Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
- 2º – Outros mecanismos que viabilizam a eficácia da comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.
Qualquer dúvida, estamos à disposição para aconselhamento.