É comum ver relações em que os empresários, sejam sociedades empresárias ou empresários individuais, diante de uma imposição concorrencial, concedam crédito a outrem, seja aos consumidores ou, se vendedor de insumos, a outro empresário.
Já viu casos assim?
Essas situações criam os chamados “riscos de crédito”.
✔É só pensar da seguinte forma: se você conceder crédito ao consumidor, este pode ser inadimplente (tem patrimônio para saldar o subsídio no tempo e modo ajustado, mas não o faz), ou não cumpre o acordado porque seu passivo é maior do que a totalidade do ativo que possui (neste caso, o risco de crédito é o da insolvência).
✔Caso o adquirente que roubou o prazo seja um empresário, ou, mais recentemente, uma associação civil, por exemplo, é possível que esteja passando por dificuldades e peça de recuperação judicial, sujeitando seu credor ao terceiro risco de crédito: o risco de novação recuperacional .
De qualquer forma, o empresário que cede o crédito precisa encontrar meios de recuperar o que foi perdido.
No Brasil, atualmente, a forma mais comum de se recuperar um crédito (o que significa lidar com o risco de crédito pelo inadimplemento, em regra) é pela via judicial.
O problema é que, muitas vezes, o empresário que quer recuperar o crédito que concedeu não consegue, no Judiciário, em tempo razoável (às vezes, nunca) recuperar aquele valor, passando a ser forçado a socializar o prejuízo (repassar no valor dos produtos ou serviços aos consumidores).
A boa notícia é que surgiram novas regras e formas de fazer isso acontecer.
Títulos de Crédito – conheça melhor
Para facilitar as negociações empresárias (que desabilitam agilidade e velocidade), o Direito prevê um instrumento chamado título de crédito.
Este é um instrumento que visa a facilitação das negociações dos empresários (posteriormente, estendido a todos) a partir da facilitação da cobrança do crédito crédito (por meio de um processo judicial que independe de uma etapa mais burocrática, com provas e quejandos) e a circulação do crédito entre outros empresários (por intermédio, em regra, do que chamamos de endosso), protegendo o agente econômico que adquire o crédito de outrem, através da impossibilidade de o devedor, em regra, opor defesas que teriam para com o credor originário.
Descubra como facilitar ainda mais essa questão
Devido ao momento recente em que vivemos, o Legislador, ante o avanço da tecnologia e para diminuir a assimetria informacional existente entre o adquirente do crédito e o cedente do crédito, barateando a circulação do crédito e ampliando os específicos em adquiri-lo, fazendo com que o mercado de circulação de crédito seja aquecido, fomentando a atividade empresarial, instituiu um novo suporte para os títulos de crédito, que ora é chamado de eletrônico e ora chamado de escritural, o que fez com que um novo player surgisse no mercado de circulação de crédito crédito: a entidade de registro de títulos eletrônicos (ERTE), prevista na Lei nº 12.810/13 e na Lei nº 13.775/18, sendo um exemplo a Central de Registro de Direitos Creditórios (CRDC).
Isso gera vantagens como: baratear a circulação de crédito e ampliar os detalhes em adquiri-lo, fazendo com que o mercado de circulação de crédito seja aquecido, fomentando a atividade empresarial.
Por que esse modelo é inovador?
A introdução do título de crédito em suporte eletrônico à disposição do empresário é uma grande inovação que, diante da crise pandêmica, está sendo aprimorada e finalizada a sua implantação.
Neste novo modelo de negócios com o crédito, a alienação do crédito como forma de antecipar recebíveis para fazer capital de giro ou aumentar a caixa se tornou ainda mais segura, rápida, eficiente e barata.
Assim, todos os empresários que pretendam negociar recebíveis, aumentando a sua caixa ou, em dada operação, privilegiando o capital de giro, deverão estar, nos próximos anos, dentro do mercado de circulação (mobilização) de crédito, titularizado em instrumento eletrônico.
Quer saber mais como esse mercado funciona e seus benefícios? Não fique de fora e venha conferir, conosco, as formas de ingresso nesse mercado, as instituições já credenciadas e qualificadas para operarem no setor e muito mais.
autor da matéria: Luccas Catena